segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Inovação no Processo Civil Brasileiro é proposta por pesquisa do Departamento de Direito

"Lara é sócia da Empresa sobreHumanas. Nízea, Roselly, Daniela, Michelly e Lorena também são sócias desta empresa. Na última reunião Nízea propôs o aumento do número de sócios da empresa, mas Lara não concordou com a decisão. Logo, ela entrou com um processo contra a Nízea alegando que os requisitos previstos no Estatuto não foram cumpridos.

Lara ganhou a ação. Novos sócios não serão aceitos. O processo foi movido contra apenas uma das sócias, não levando em consideração o posicionamento das outras sócias quanto à questão. Sendo assim, elas também serão afetadas pela decisão?"
Quem responde à esta pergunta é a estudante do oitavo período de Direito da UFV, Polyana de Jesus de Souza, em seu projeto de Iniciação Científica “Coisa Julgada Material e Intervenção de Terceiros: Os Limites Subjetivos da Coisa Julgada e Seus Reflexos na Esfera Jurídica de Terceiros”, sob orientação dos professores do Departamento de Direito, Silvia Machado Vendramini e Gláucio Inácio da Silveira.

Considerando o processo movido de Lara contra Nízea (“partes”), as demais sócias são “terceiros”. O trabalho discute se a sentença judicial pronta para gerar efeito entre as partes podem ou não atingir "terceiros", ou seja, um pessoa estranha ao processo mas que tenha relação direta com o objeto.

Nestes casos a Lei não prevê sentença, daí o ineditismo da pesquisa. Esta foi embasada nas obras do Prof. José Carlos Barbosa Moreira, que é considerado referência nos estudos do Processo Civil Brasileiro (confira em .pdf) , além de outras literaturas nacionais e internacionais e da Jurisprudência.

A pesquisa, que contou com bolsa do CNPq, iniciou-se em agosto de 2008 e foi concluída no último mês. O resultado obtido é que: se o terceiro não participou do processo (como no caso acima), ele não será atingido pela decisão, podendo recorrer das vias de defesa adequadas. No entanto, em atenção à Segurança Jurídica, atendeu-se pela necessidade de inovação no ordenamento jurídico, impondo intimação de todos os interessados no caso.

O trabalho completo você pode conferir no Simpósio de Iniciação Científica – SIC – que acontecerá entre os dias 21 e 24 de outubro de 2009, na UFV.

Nenhum comentário:

Postar um comentário